Com voto de Moraes, STF tem 7 a 1 pela responsabilização das big techs

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Placar está 7 a 1 pela responsabilização das big techs por conteúdo ilegal de terceiros. Sessão é encerrada e remarcada para 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (12/6), o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O plenário já formou maioria apenas quanto ao entendimento de que as big techs devem ser responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado. No entanto, ainda não foram fixados parâmetros. Como os votos de sete ministros convergem para a responsabilização, mas estabelecem balizas diversas sobre como isso deve ocorrer, os critérios permanecem em aberto.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, abriu a sessão por volta das 14h40. O ministro Alexandre de Moraes começou a votar. O ministro fez um discurso crítico em relação às big techs e ou a dar exemplos colhidos nas redes sociais de discriminação.

Durante explanação do voto, Moraes apresentou em plenário postagens em redes com crimes explícitos expostos, mas sem remoção da plataformas. Às 16h03, a sessão entra em intervalo. Às 16h58, foi retomada, com a continuação do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes, seria importante que o STF, a partir desse julgamento, e a igualar a responsabilidade legal das redes sociais, das big techs e dos serviços de mensageria privada aos demais meios de comunicação. O ministro enfatizou que as empresas devem ter sede legal no país, bem como os algoritmos devem ter transparência.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela responsabilização das big techs por conteúdo ilícito de usuários. Moraes acompanhou entendimento de Dias Toffoli, com ressalvas, pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que é discutido a partir de dois recursos que tramitam na Corte.

Moraes argumentou que o modelo atual no qual as plataformas alegam apenas intermediar conteúdos se tornou insustentável.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já adiantou que não haverá proclamação de resultado ainda nesta semana. Barroso ressaltou que, diante da diversidade de opiniões e teses, é preciso ponderar e organizar. Ele afirmou que tem tabulado cada voto dos ministros para que se chegue a um resultado.

“Estou tabulando todos os votos e acho que vamos conseguir um consenso sobreposto. No entanto, não vamos chegar à proclamação de resultado, em nenhuma hipótese. Primeiro, que a ministra Cármen não está aqui esta semana e me comprometi de aguardá-la; ministro Kássio pediu um tempo de reflexão. De modo que vou colher tantos votos quantos queiram se manifestar, vamos tabular e vamos tentar ver os pontos de divergência e convergência”, disse Barroso no plenário do STF.

O placar está em 7 a 1, e somente o ministro André Mendonça diverge completamente dos outros ministros. Mendonça acredita que as plataformas não devem ser responsabilizadas e que a constitucionalidade total do artigo 19 do Marco Civil deve ser mantida.

A sessão dessa quarta-feira (11/6) terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos.

Mais cedo, Flávio Dino apresentou voto no qual defendeu que os provedores de aplicações na internet possam ser responsabilizados civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet — ou seja, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Dino ressaltou que o artigo 19 deve ser aplicado exclusivamente a alegações de ofensas e crimes contra a honra.

Com isso, o ministro propôs que sejam considerados “atos dos próprios provedores de aplicação de internet, podendo haver responsabilidade civil, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial” em alguns casos.

Já Cristiano Zanin defendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos ilegais por provedores de aplicação — é parcialmente inconstitucional. Segundo ele, o dispositivo falha em proteger adequadamente direitos fundamentais e a democracia.

Zanin propôs que, até que o Congresso legisle sobre o tema, seja adotado um novo regime de responsabilização das plataformas, com base em interpretação conforme à Constituição — excluindo os casos previstos na legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao fim do voto, Zanin pontuou que os provedores de internet deverão criar, em até 180 dias, entidade de autorregulação com foco em inteligência artificial e moderação. Os efeitos da nova interpretação do artigo ariam a valer de forma prospectiva, sem aplicação retroativa aos casos ocorridos entre 2014 e o trânsito em julgado da decisão.

Votos dos relatores e de Barroso

Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.

Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas itindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

Divergência

Ao apresentar seu voto na última semana, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional. Mendonça diverge dos demais ministros.

“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.

Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.

Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada “autorregulação” —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.

Crédito Metrópoles

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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