Pena poderá aumentar para quem descumprir medida protetiva em favor de menor

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança ou adolescente. O PL 5.018/2024, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera altera a Lei Henry Borel para estender a punição de descumprimento de medida protetiva de urgência — de três meses a dois anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, acrescida de multa — nos casos em que a vítima é criança ou adolescente.

Segundo Mara Gabrilli, o projeto busca corrigir a distorção causada pelo aumento somente da pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, igualando as penas de ambos os crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 

O senador Alessandro Vieira concordou com a sugestão da senadora e observou que a iniciativa estabelece ajustes importantes na legislação para reforçar as medidas protetivas e penalizar com mais severidade o agressor. 

— Registro, inclusive, que o projeto da senadora Mara me permite corrigir uma falha, talvez minha mesmo, porque eu fui relator do Pacote Antifeminicídio e é muito claro que nós precisamos avançar sob o ponto de vista do endurecimento penal e de celeridade processual penal. 

Em seu voto, ele observou que os dados do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ambos de 2024, informam que a violência não letal contra crianças e adolescentes é predominantemente doméstica, justamente a que a Lei Henry Borel visa combater. 

— Nada mais adequado, portanto, do que agravar, também, a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de criança e adolescente, para equipará-la à de crime análogo previsto na Lei Maria da Penha. 

Audiência

A CDH ainda aprovou requerimento (REQ 41/2025 – CDH), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), para realização de audiência pública sobre a Resolução 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A data do debate ainda não foi divulgada.

Girão cita na justificativa que, em um dos artigos, a resolução afirma que “a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e ível”. Ele cita ainda outro trecho da resolução que informar que “nos casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais do SGDCA [Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente] devem proporcionar um ambiente acolhedor e apropriado para ouvir os pais ou responsáveis legais, sempre priorizando o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente”.

O senador diz temer que a  resolução estabeleça que as crianças e os adolescentes, tenham autonomia para decidir sobre isso.

“Temos que a referida resolução estabelece que crianças e adolescentes possam decidir, sem a presença dos pais ou responsáveis, se desejam ou não realizar o aborto em casos de gravidez decorrente de violência sexual ou quando houver risco à vida da mãe. Este ponto central é de extrema relevância, pois envolve a ponderação entre a autonomia dos menores e a proteção que lhes é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz. 

Entre os convidados do debate, ele sugere: o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, e representantes do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública da União e do Movimento Brasil sem Aborto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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